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Artigo 16 da Medida Provisória nº 50 de 27 de Abril de 1989

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

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Art. 16

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 da Medida Provisória 50 /1989