Artigo 16 da Medida Provisória nº 50 de 27 de Abril de 1989
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.