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Artigo 32, Inciso III da Medida Provisória nº 497 de 27 de Julho de 2010

Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências.

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Art. 32

Ficam revogados:

I

o inciso V do caput e o § 5º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

II

os arts. 63 a 70 e o § 2º do art. 78 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;

III

o inciso VI do art. 36 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;

IV

os §§ 17 e 18 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 ; e

V

o art. 39 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 32, III da Medida Provisória 497 /2010