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Artigo 31 da Medida Provisória nº 497 de 27 de Julho de 2010

Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências.

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Art. 31

O disposto no art. 22 produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de publicação desta Medida Provisória.

Art. 31

O disposto no art. 22 produzirá efeitos a partir do primeiro dia do oitavo mês subsequente ao de publicação desta Medida Provisória. (Redação dada pela Medida Provisória nº 510, de 2010)