Artigo 2º da Medida Provisória nº 497 de 27 de Julho de 2010
Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM.
§ 1º
O RECOM destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, nos termos estabelecidos por esta Medida Provisória.
§ 2º
O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e co-habilitação ao regime de que trata o caput .