JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Medida Provisória nº 497 de 27 de Julho de 2010

Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, disciplinará a aplicação do disposto nos arts. 12 a 15 desta Medida Provisória.

Art. 17 da Medida Provisória 497 /2010