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Artigo 14, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 497 de 27 de Julho de 2010

Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências.

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Art. 14

O disposto nos arts. 12 e 13 aplica-se também aos atuais responsáveis pela administração de locais e recintos alfandegados.

Parágrafo único

Ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil fixará os prazos para o cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento previstos no art. 12, assegurado, quanto aos requisitos previstos nos incisos IV e VI do § 1º daquele artigo o prazo de até dois anos a partir do ato da RFB.

Art. 14, Parágrafo Único da Medida Provisória 497 /2010