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Artigo 10º da Medida Provisória nº 497 de 27 de Julho de 2010

Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências.

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Art. 10º

O art. 5º da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em: I - quarenta por cento até 31 de julho de 2010; II - trinta por cento até 30 de outubro de 2010; III - vinte por cento até 30 de abril de 2011; e IV - zero por cento a partir de 1º de maio de 2011. (...)" (NR)

Art. 10º da Medida Provisória 497 /2010