Artigo 4º da Medida Provisória nº 496 de 19 de Julho de 2010
Dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, sobre imóveis oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, sobre dívidas referentes ao patrimônio imobiliário da União, sobre acordos envolvendo patrimônio imobiliário da União, transfere o domínio útil de imóveis para a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação : Parágrafo único. Para efeito da compensação a que se refere este artigo, entre a União e as unidades da Federação, o abatimento dos créditos da União decorrentes de contratos celebrados no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Medida Provisória nº 1.702-29, de 28 de setembro de 1998, e da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e edições anteriores, poderá ser efetuado sobre o estoque da dívida contratada." (NR)