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Artigo 8º da Medida Provisória nº 495 de 19 de Julho de 2010

Altera as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

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Art. 8º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Medida Provisória 495 /2010