JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 495 de 19 de Julho de 2010

Altera as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

o O disposto nesta Medida Provisória aplica-se à modalidade licitatória pregão, de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Art. 2º da Medida Provisória 495 /2010