Artigo 12 da Medida Provisória nº 494 de 2 de Julho de 2010
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A União poderá antecipar cotas, de forma a fomentar a adesão dos demais entes federados no FUNCAP.