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Artigo 9º da Medida Provisória nº 491 de 23 de Junho de 2010

Sem eficácia Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências.

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Art. 9º

Durante o prazo de fruição dos benefícios previstos nos arts. 6 º e 8 º desta Medida Provisória, fica vedada a destinação dos complexos cinematográficos para fins diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE.

Art. 9º da Medida Provisória 491 /2010