Artigo 9º da Medida Provisória nº 491 de 23 de Junho de 2010
Sem eficácia Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Durante o prazo de fruição dos benefícios previstos nos arts. 6 º e 8 º desta Medida Provisória, fica vedada a destinação dos complexos cinematográficos para fins diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE.