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Artigo 7º da Medida Provisória nº 491 de 23 de Junho de 2010

Sem eficácia Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências.

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Art. 7º

O benefício de que tratam os arts. 5º e 6º desta Medida Provisória poderá ser usufruído nas aquisições e importações, respeitado o disposto no § 1º do art. 91 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 .