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Artigo 2º da Medida Provisória nº 491 de 23 de Junho de 2010

Sem eficácia Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa Cinema Perto de Você compreende:

I

linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição;

II

medidas tributárias de estímulo à expansão do parque exibidor de cinema; e

III

o Projeto Cinema da Cidade.

Art. 2º da Medida Provisória 491 /2010