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Artigo 15 da Medida Provisória nº 491 de 23 de Junho de 2010

Sem eficácia Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências.

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Art. 15

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Medida Provisória 491 /2010