JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Medida Provisória nº 491 de 23 de Junho de 2010

Sem eficácia Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O art. 7º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "XVIII - no âmbito de suas competências legais, firmar com os agentes regulados termos de compromisso de ajustamento de conduta, que visem a corrigir irregularidades, indenizar danos provocados ou cessar atividades, nos termos do § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; XIX - zelar pela distribuição equilibrada das obras audiovisuais, regulando as relações de comercialização entre os agentes econômicos e combatendo as práticas comerciais abusivas." (NR)

Art. 13 da Medida Provisória 491 /2010