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Artigo 12, Inciso III da Medida Provisória nº 491 de 23 de Junho de 2010

Sem eficácia Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências.

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Art. 12

A ANCINE deverá zelar pela distribuição equilibrada das obras audiovisuais, visando à universalização do acesso e observando, especialmente, os seguintes princípios:

I

direito à expressão livre e à diversidade cultural;

II

proteção às obras brasileiras, em especial às de produção independente;

III

equilíbrio nas relações comerciais entre os agentes econômicos; e

IV

combate às práticas comerciais abusivas.

Art. 12, III da Medida Provisória 491 /2010