Artigo 12, Inciso II da Medida Provisória nº 491 de 23 de Junho de 2010
Sem eficácia Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A ANCINE deverá zelar pela distribuição equilibrada das obras audiovisuais, visando à universalização do acesso e observando, especialmente, os seguintes princípios:
I
direito à expressão livre e à diversidade cultural;
II
proteção às obras brasileiras, em especial às de produção independente;
III
equilíbrio nas relações comerciais entre os agentes econômicos; e
IV
combate às práticas comerciais abusivas.