Artigo 1º, Inciso IV da Medida Provisória nº 491 de 23 de Junho de 2010
Sem eficácia Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Cinema Perto de Você, nos termos e condições desta Medida Provisória, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil, com os seguintes objetivos:
I
fortalecer o segmento de exibição cinematográfica, apoiando a expansão do parque exibidor, suas empresas e sua atualização tecnológica;
II
facilitar o acesso da população às obras audiovisuais por meio da abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes cidades;
III
ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema, com atenção para políticas de redução de preços dos ingressos; e
IV
descentralizar o parque exibidor, procurando induzir a formação de novos centros regionais consumidores de cinema.