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Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 491 de 23 de Junho de 2010

Sem eficácia Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Cinema Perto de Você, nos termos e condições desta Medida Provisória, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil, com os seguintes objetivos:

I

fortalecer o segmento de exibição cinematográfica, apoiando a expansão do parque exibidor, suas empresas e sua atualização tecnológica;

II

facilitar o acesso da população às obras audiovisuais por meio da abertura de salas em cidades de porte médio e bairros populares das grandes cidades;

III

ampliar o estrato social dos frequentadores de salas de cinema, com atenção para políticas de redução de preços dos ingressos; e

IV

descentralizar o parque exibidor, procurando induzir a formação de novos centros regionais consumidores de cinema.

Art. 1º, I da Medida Provisória 491 /2010