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Artigo 25 da Medida Provisória nº 489 de 12 de Maio de 2010

Sem eficácia Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências.

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Art. 25

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25 da Medida Provisória 489 /2010