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Artigo 24 da Medida Provisória nº 489 de 12 de Maio de 2010

Sem eficácia Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências.

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Art. 24

Os dispositivos da Lei nº 8.666, de 1993 , aplicam-se subsidiariamente às contratações referidas no art. 11, naquilo que não conflitarem com o disposto nesta Medida Provisória.

Art. 24 da Medida Provisória 489 /2010