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Artigo 10º da Medida Provisória nº 489 de 12 de Maio de 2010

Sem eficácia Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências.

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Art. 10

A APO será extinta em 31 de dezembro de 2018, ou antes, por decisão unânime dos membros do Conselho Público Olímpico, que, do mesmo modo, poderão deliberar quanto à extensão do prazo de duração do consórcio por até dois anos.