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Artigo 1º da Medida Provisória nº 489 de 12 de Maio de 2010

Sem eficácia Autoriza a União a integrar, na forma de consórcio público de regime especial, a Autoridade Pública Olímpica - APO, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a União, por intermédio do Poder Executivo, autorizada a integrar consórcio público de regime especial, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO, em conjunto com o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Medida Provisória 489 /2010