Artigo 9º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010
Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A BRASIL 2016 terá um Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos anualmente pela assembleia geral, permitida a reeleição.
Parágrafo único
A composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Fiscal serão definidos no estatuto.