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Artigo 9º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010

Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.

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Art. 9º

A BRASIL 2016 terá um Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos anualmente pela assembleia geral, permitida a reeleição.

Parágrafo único

A composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Fiscal serão definidos no estatuto.

Art. 9º, Parágrafo Único da Medida Provisória 488 /2010