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Artigo 8º da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010

Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.

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Art. 8º

Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único

A composição, o funcionamento, as atribuições e o prazo de gestão de seus membros serão definidos pelo estatuto.

Art. 8º da Medida Provisória 488 /2010