JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010

Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela assembleia geral, permitida a reeleição.

Parágrafo único

A composição, o funcionamento, as atribuições e o prazo de gestão de seus membros serão definidos pelo estatuto.

Art. 7º da Medida Provisória 488 /2010