Artigo 6º da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010
Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A BRASIL 2016 será dirigida por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva.