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Artigo 4º, Inciso III da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010

Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.

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Art. 4º

Constituem recursos da BRASIL 2016:

I

receitas decorrentes de:

a

prestação de serviços, especialmente de consultoria, assessoria e gestão de contratos e convênios;

b

dotações orçamentárias da União e de pessoas jurídicas de direito público interno;

c

exploração de direitos próprios ou de terceiros, decorrentes de seu objeto social;

d

rendimentos de aplicação de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua administração; e

e

alienação de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;

II

recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

III

doações, legados, subvenções, heranças e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e

IV

recursos provenientes de outras fontes.

Art. 4º, III da Medida Provisória 488 /2010