Artigo 4º, Inciso III da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010
Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem recursos da BRASIL 2016:
I
receitas decorrentes de:
a
prestação de serviços, especialmente de consultoria, assessoria e gestão de contratos e convênios;
b
dotações orçamentárias da União e de pessoas jurídicas de direito público interno;
c
exploração de direitos próprios ou de terceiros, decorrentes de seu objeto social;
d
rendimentos de aplicação de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua administração; e
e
alienação de bens patrimoniais ou de materiais inservíveis;
II
recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos que realizar com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
III
doações, legados, subvenções, heranças e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV
recursos provenientes de outras fontes.