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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010

Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.

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Art. 2º

A BRASIL 2016 terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União.

§ 1º

A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

§ 2º

A BRASIL 2016 será constituída pela assembleia geral de acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 2º, §1º da Medida Provisória 488 /2010