JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010

Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Medida Provisória 488 /2010