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Artigo 14 da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010

Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.

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Art. 14

A BRASIL 2016 será dissolvida em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada por, no máximo, dois anos, por decisão da assembleia geral e observado o disposto no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 .

Art. 14 da Medida Provisória 488 /2010