Artigo 13 da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010
Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A BRASIL 2016 poderá celebrar contratos de trabalho por prazo determinado, nas hipóteses e prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, excluído o contrato de experiência.