Artigo 11 da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010
Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A contratação de pessoal efetivo da BRASIL 2016 far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.