Artigo 10º da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010
Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O regime jurídico do pessoal da BRASIL 2016 será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.