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Artigo 10º da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010

Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.

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Art. 10

O regime jurídico do pessoal da BRASIL 2016 será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.

Art. 10 da Medida Provisória 488 /2010