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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 488 de 12 de Maio de 2010

Sem eficácia Autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a criar empresa pública sob a forma de sociedade anônima, denominada Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Esporte.

Parágrafo único

A BRASIL 2016 terá sede e foro no Município do Rio de Janeiro e poderá manter escritórios em outras unidades da Federação para a consecução de seu objeto social.

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória 488 /2010