Artigo 3º, Inciso IV da Medida Provisória nº 487 de 23 de Abril de 2010
Sem eficácia Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; afasta a incidência de restrição à contração de novas dívidas pelos Estados na hipótese de revisão do programa de ajuste fiscal em virtude de crescimento econômico baixo ou negativo; autoriza a União a permutar ações de sua propriedade por participações societárias detidas por entidades da administração pública federal indireta, a deixar de exercer e a ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal em substituição de ações de sociedades de economia mista federais detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e a realizar aumento de capital em empresas estatais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União, por meio de ato do Poder Executivo, autorizada a:
I
observada a equivalência econômica entre as ações, permutar ações de sua propriedade representativas do capital social de empresas nas quais participe minoritariamente ou aquelas excedentes ao necessário para manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais, por ações dessas sociedades e de empresas públicas federais pertencentes a entidades da administração pública federal indireta;
II
deixar de exercer o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, desde que mantido o controle do capital votante, com no mínimo cinquenta por cento, mais uma ação, do referido capital;
III
ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital de sociedades de economia mista federais para fundo privado do qual seja cotista única;
IV
observada a equivalência econômica da operação, emitir títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, em substituição de ações de sociedades de economia mista federal detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE; e
V
realizar aumento de capital em empresas públicas e sociedades de economia mista federais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital.