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Artigo 3º da Medida Provisória nº 486 de 30 de Março de 2010

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.429.428.268,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 486 de 30 de Março de 2010