JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Medida Provisória nº 484 de 30 de Março de 2010

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados e ao Distrito Federal, institui o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, para o exercício de 2010, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2009 poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a Estados e Municípios.

Art. 9º da Medida Provisória 484 de 30 de Março de 2010