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Artigo 10º da Medida Provisória nº 484 de 30 de Março de 2010

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados e ao Distrito Federal, institui o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, para o exercício de 2010, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.