Artigo 9º da Medida Provisória nº 483 de 24 de Março de 2010
Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ato do Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados nesta Medida Provisória nas estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.