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Artigo 6º da Medida Provisória nº 483 de 24 de Março de 2010

Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados:

I

ao Ministério da Saúde: um DAS 6, onze DAS 5, vinte e quatro DAS 4, sessenta e dois DAS 3, dez DAS 2 e dez DAS 1; e

II

ao Ministério da Integração Nacional: cinco DAS 4, sete DAS 3 e quatro DAS 2.

Art. 6º da Medida Provisória 483 de 24 de Março de 2010