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Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 483 de 24 de Março de 2010

Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

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Art. 4º

São transformados, sem aumento de despesa, os cargos de natureza especial:

I

de Secretário Especial dos Direitos Humanos no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

II

de Secretário Especial de Políticas para as Mulheres no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

III

de Secretário Especial de Portos no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;

IV

de Subchefe-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em Secretário-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

V

de Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República em Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 4º, I da Medida Provisória 483 de 24 de Março de 2010