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Artigo 9º da Medida Provisória nº 482 de 28 de Abril de 1994

Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.

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Art. 9º

Até a emissão do Real, é vedado o uso da URV nos orçamentos públicos.

Art. 9º da Medida Provisória 482 /1994