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Artigo 40 da Medida Provisória nº 482 de 28 de Abril de 1994

Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.

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Art. 40

Ficam convalidados os atos e efeitos jurídicos decorrentes das Medidas Provisórias nº 434, de 27 de fevereiro de 1994 , e nº 457, de 30 de março de 1994, com exceção das conversões para URV dos valores das tabelas de vencimentos e das tabelas de funções de confiança e gratificadas calculados mediante a utilização de URV diferente da do último dia dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994.

Art. 40 da Medida Provisória 482 /1994