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Artigo 38 da Medida Provisória nº 482 de 28 de Abril de 1994

Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.

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Art. 38

O art. 2º da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, fica acrescido do seguinte parágrafo: "§ 3º As NTN poderão ser expressas em Unidade Real de Valor."

Art. 38 da Medida Provisória 482 /1994