Artigo 37 da Medida Provisória nº 482 de 28 de Abril de 1994
Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A partir de 1º de julho de 1994, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deixará de calcular e divulgar o índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM).
Parágrafo único
O IBGE calculará e divulgará o IRSM, para os meses de março, abril, maio e junho de 1994, exclusivamente para os efeitos do disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 26.