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Artigo 32 da Medida Provisória nº 482 de 28 de Abril de 1994

Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.

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Art. 32

A Ufir continuará a ser utilizada na forma prevista na Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 32 da Medida Provisória 482 /1994