Artigo 29 da Medida Provisória nº 482 de 28 de Abril de 1994
Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Na hipótese de ocorrência de demissões sem justa causa, durante a vigência da URV, prevista nesta medida provisória, à verba rescisória será acrescida uma indenização adicional equivalente a cinqüenta por cento da última remuneração recebida.