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Artigo 28 da Medida Provisória nº 482 de 28 de Abril de 1994

Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.

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Art. 28

Nas contratações efetuadas a partir da publicação desta medida provisória, o salário será obrigatoriamente expresso em URV.

Art. 28 da Medida Provisória 482 /1994